A justiça condenou o Estado do Pará a nomear e
relator todos os candidatos aprovados em concurso público realizado em
2007, dos quais 439 vagas eram destinadas exclusivamente ao Hospital
Regional do Baixo Amazonas (HRBA). A sentença julga procedente a Ação
Civil Pública ajuizada pela 8ª promotoria de justiça do Ministério
Público de Santarém em 2012, que tramitou por quatro anos até a decisão
final, em dezembro de 2016, pelo juiz Flávio Lauande, da 6ª Vara Cível. Os candidatos não foram lotados no HRBA, e sim em outras unidades da Sespa.
A decisão determina que a nomeação e lotação dos concursados ocorram no prazo máximo de seis meses.
O Estado deve garantir a continuidade e qualidade
dos serviços prestados pelo Hospital Regional, sob pena de multa diária
de R$10 mil. Caso não sejam cumpridas as obrigações, a multa recairá
sobre o patrimônio pessoal do governador e do secretário estadual de
Saúde.
O HRBA é administrado pela Organização Social
(OS) Pró-Saúde. O MP enfatiza na ação que não questiona o exercício da
gerência pela OS, mas sim o fato dessa administração servir de obstáculo
às convocações de servidores concursados. Observa-se no HRBA o fenômeno
da “pejotização”, relata a sentença. “Esse tipo de
conduta tem se espalhado pelo país e consiste em coagir o empregado a
constituir uma pessoa jurídica, transformando a relação de emprego num
contrato de prestação de serviços”, ressalta o juiz.
A sentença esclarece que embora a demanda não
caia sobre anulação de atos administrativos relativos à prática de
pejotização na área pública, o Estado deverá adequar o quadro laboral
para promover a substituição organizada de setores assumidos por pessoas
jurídicas, dando lugar aos concursados aprovados, no mesmo prazo de
seis meses. O magistrado questiona: “Quais os critérios
utilizados pela Pró-Saúde para a contratação das pessoas jurídicas
responsáveis pela prestação de serviços públicos de saúde no Hospital
Regional de Santarém?”. E prossegue: “Qual a jornada de trabalho dos médicos contratados por meio de pessoas jurídicas interpostas?”.
Ação ajuizada em 2012 pelo MPPA
A ACP que resultou na condenação foi ajuizada em fevereiro de 2012,
por meio da promotora de justiça Dully Sanae Araújo Otakara, em face do
Estado do Pará, para obrigar a convocar os aprovados no concurso
público nº 131, realizado em 2007, para preenchimento de vagas no
hospital regional do Baixo Amazonas (HRBA).
O concurso foi realizado pela Secretaria de Estado de Administração
(SEAD), para preencher 1.761 cargos de nível superior, médio e
fundamental da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) para vários
municípios do Pará, sendo 439 vagas destinadas exclusivamente ao
hospital regional em Santarém. O resultado foi divulgado em
junho de 2008.
Porém, as nomeações não ocorreram, mesmo com a
aprovação de candidatos qualificados para os níveis médio, fundamental e
superior para exercerem suas funções no hospital, e o Estado utilizou
outras formas de contratação para o funcionamento da unidade. Conforme
reconhecido na sentença, “os candidatos teriam sido lotados na
Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), e não no Hospital Regional, ao
arrepio das regras constantes no edital”, relata.
Na sentença, o juiz ressalta a controvérsia que
gira em torno dos limites para utilização das Organizações Sociais no
Pará e cita decisões em outros Estados que anularam esse tipo de
contrato ou obrigaram ao estabelecimento de critérios objetivos. E
questiona, no caso das contratações para o HRBA, o motivo dos
concursados não terem sido nomeados, já que representava uma
significativa economia de recursos.
Por fim, o juiz determinou a remessa dos autos ao
MP para que “no âmbito de sua independência funcional”, investigue a
legalidade dos contratos celebrados pela Pró-Saúde, conforme os
critérios estabelecidos em decisões do STF citadas na sentença.
FONTE : BLOG ALGUSTO ALVES