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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Justiça determina que aprovados no concurso público para o HRBA sejam nomeados


A justiça condenou o Estado do Pará a nomear e relator todos os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2007, dos quais 439 vagas eram destinadas exclusivamente ao Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA). A sentença julga procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela 8ª promotoria de justiça do Ministério Público de Santarém em 2012, que tramitou por quatro anos até a decisão final, em dezembro de 2016, pelo juiz Flávio Lauande, da 6ª Vara Cível. Os candidatos não foram lotados no HRBA, e sim em outras unidades da Sespa.
A decisão determina que a nomeação e lotação dos concursados ocorram no prazo máximo de seis meses.
O Estado deve garantir a continuidade e qualidade dos serviços prestados pelo Hospital Regional, sob pena de multa diária de R$10 mil. Caso não sejam cumpridas as obrigações, a multa recairá sobre o patrimônio pessoal do governador e do secretário estadual de Saúde.
O HRBA é administrado pela Organização Social (OS) Pró-Saúde. O MP enfatiza na ação que não questiona o exercício da gerência pela OS, mas sim o fato dessa administração servir de obstáculo às convocações de servidores concursados. Observa-se no HRBA o fenômeno da “pejotização”, relata a sentença. “Esse tipo de conduta tem se espalhado pelo país e consiste em coagir o empregado a constituir uma pessoa jurídica, transformando a relação de emprego num contrato de prestação de serviços”, ressalta o juiz.
A sentença esclarece que embora a demanda não caia sobre anulação de atos administrativos relativos à prática de pejotização na área pública, o Estado deverá adequar o quadro laboral para promover a substituição organizada de setores assumidos por pessoas jurídicas, dando lugar aos concursados aprovados, no mesmo prazo de seis meses.  O magistrado questiona: “Quais os critérios utilizados pela Pró-Saúde para a contratação das pessoas jurídicas responsáveis pela prestação de serviços públicos de saúde no Hospital Regional de Santarém?”. E prossegue: “Qual a jornada de trabalho dos médicos contratados por meio de pessoas jurídicas interpostas?”.
 
Ação ajuizada em 2012 pelo MPPA
A ACP que resultou na condenação foi ajuizada em fevereiro de 2012, por meio da promotora de justiça Dully Sanae Araújo Otakara, em face do Estado do Pará, para obrigar a convocar os aprovados no concurso público nº 131, realizado em 2007, para preenchimento de vagas no hospital regional do Baixo Amazonas (HRBA). 
O concurso foi realizado pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD), para preencher 1.761 cargos de nível superior, médio e fundamental da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) para vários municípios do Pará, sendo 439 vagas destinadas exclusivamente ao hospital regional em Santarém. O resultado foi divulgado em junho de 2008.
Porém, as nomeações não ocorreram, mesmo com a aprovação de candidatos qualificados para os níveis médio, fundamental e superior para exercerem suas funções no hospital, e o Estado utilizou outras formas de contratação para o funcionamento da unidade. Conforme reconhecido na sentença, “os candidatos teriam sido lotados na Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), e não no Hospital Regional, ao arrepio das regras constantes no edital”, relata.
Na sentença, o juiz ressalta a controvérsia que gira em torno dos limites para utilização das Organizações Sociais no Pará e cita decisões em outros Estados que anularam esse tipo de contrato ou obrigaram ao estabelecimento de critérios objetivos. E questiona, no caso das contratações para o HRBA, o motivo dos concursados não terem sido nomeados, já que representava uma significativa economia de recursos.
Por fim, o juiz determinou a remessa dos autos ao MP para que “no âmbito de sua independência funcional”, investigue a legalidade dos contratos celebrados pela Pró-Saúde, conforme os critérios estabelecidos em decisões do STF citadas na sentença.

FONTE : BLOG ALGUSTO ALVES

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